CDD (Customer Due Diligence)O processo padrão de verificação da identidade de um cliente, compreensão da natureza das suas atividades e avaliação do risco que representam. Exigido pela regulamentação AML para a maioria das relações comerciais.EDD (Enhanced Due Diligence)Um nível mais profundo de investigação aplicado a clientes de maior risco, envolvendo análise de propriedade detalhada, verificação da origem dos fundos e monitorização contínua. Ativada pelo estatuto de PEP, jurisdições de alto risco ou descobertas de adverse media.UBO (Ultimate Beneficial Owner)A pessoa singular que, em última instância, é proprietária ou controla uma entidade jurídica, tipicamente definida como detentora de 25% ou mais das ações ou direitos de voto. A identificação do UBO é um requisito central da regulamentação AML/KYC a nível mundial.PEP (Politically Exposed Person)Um indivíduo que ocupa ou ocupou uma função pública proeminente, como chefe de estado, alto funcionário governamental ou figura judicial. O estatuto de PEP estende-se a familiares e associados próximos devido ao risco elevado de suborno e corrupção.KYC (Know Your Customer)O processo regulatório de verificação da identidade dos clientes antes e durante uma relação comercial. O KYC é um componente do compliance AML mais amplo e inclui verificação de identidade, avaliação de risco e monitorização contínua.KYB (Know Your Business)O processo de verificação da existência legal, estrutura de propriedade e perfil de risco de uma entidade empresarial. O KYB estende os princípios do KYC a contrapartes corporativas e inclui a identificação de beneficiários efetivos.Screening de adverse mediaA pesquisa em fontes noticiosas, bases de dados regulatórias e registos públicos por informações negativas sobre uma entidade ou indivíduo. Cobre fraude, corrupção, ações regulatórias, processos criminais e indicadores de risco reputacional.Abordagem baseada no riscoUm princípio regulatório que exige que as organizações avaliem o risco de cada cliente ou contraparte e apliquem medidas de due diligence proporcionais. Relações de maior risco requerem escrutínio reforçado; as de menor risco podem beneficiar de medidas simplificadas.